Conservante de abastecimento de fábrica HCl Lauroyl Arinato CAS n.o 60372-77-2 Lae

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Product origin: Jinan, Shandong, China
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US$ 99 ~ 119

Description
Nome do produto
HCl de Arinato de etilo Lauroil
CAS
60372-77-2
MF
C20H41ClN4O3
MW
421.01754
A arginato de lauroilo-etilo é um surfactante cationico.

As propriedades antimicrobianas do arginato de etillailo incluem a redução da tensão superficial e a formação de agregados iônicos, levando a alterações na condutividade e solubilidade das membranas das células.
A interrupção das proteínas na membrana celular pode levar a fugas de iões e outros constituintes celulares, resultando em alterações permanentes na permeabilidade das células e subsequente inibição do crescimento ou inactivação do microrganismo.

A arginato de lauroil etilo é relatada como tendo um amplo espectro de atividade contra bactérias Gram-negativas e Gram-positivas, leveduras e bolores.
O éster etílico de Lauroil arginato (arginina arginina Lauric etilo para fins de rotulagem sob aprovação da FDA) é um derivado do ácido laurico, L-arginina e etanol. As principais características da molécula são uma ampla gama de propriedades antimicrobianas derivadas de sua estrutura química surfactante que adicionalmente produz certas propriedades tensioativas.

Este composto é um sólido higroscópico branco, dispersável em água até 247 g/kg com um ponto de fusão entre 50ºC e 58ºC C. O seu coeficiente de partição entre água e óleo (soja, girassol, azeitona) é superior a 10, o que significa que a molécula está localizada principalmente na fração de água, mais susceptível à contaminação microbiana. Esta propriedade dá a Lauroyl arginate éster etílico uma vantagem sobre outros conservantes com estrutura química diferente destinada às mesmas aplicações.

O éster etílico de Lauroil arginato apresenta estabilidade química na faixa de pH entre 3 e 7 e mantém sua atividade antimicrobiana nesse intervalo, o que oferece uma vantagem significativa em comparação com outros produtos atualmente disponíveis no mercado.
O éster etílico de Lauroil arginato é hidrolisado no corpo humano por vias químicas e metabólicas que quebram a molécula em compostos naturais comuns na dieta humana; esta característica confere ao LAEPRO um grau notável de segurança. Esta não toxicidade é demonstrada por numerosos estudos toxicológicos realizados ao longo dos últimos anos. Em 1 de Setembro de 2005, a FDA emitiu a Carta de não objecção relativa ao éster etílico de Lauroyl arginate é considerado Genarally como seguro (GRAS) para uso como antimicrobiano em várias categorias de alimentos. Além disso, a USDA aprovou seu uso em carne e produtos de poulty.

Sua baixa toxicidade, em conjunto com suas características antimicrobianas notáveis, torna o LAEPRO um produto com ampla aplicação no campo de preservação de alimentos e cosméticos.

Em Julho de 2013, a Autoridade Europeia para a Segurança dos alimentos (AESA) atribuiu o número e-243 a este novo aditivo. Em maio de 2014, foi publicado o Regulamento 506/2014, que aprova o uso de produtos à base de carne, submetidos a tratamento térmico, exceto salsicha emulsificada, salsicha fumada e pasta hepática.

O composto é solúvel em água desionizada ( < 2% a 4ºC C, < 10% a 25ºC C) glicerol (10% a 25ºC C) e etanol (40% a 25ºC C) e o pH da solução a 1% não deve ser inferior a 3 e não superior a 5. O éster etílico de arginato de Lauroilo é estável durante mais de 2 anos à temperatura ambiente quando protegido em recipiente fechado.  A estabilidade do LAE em solução aquosa também foi avaliada. Os resultados indicam que a 25ºC C, o éster etílico de Lauroil arginato tem meia-vida maior que 1 ano a pH 4.

O éster etílico de arginato de Lauroilo destina-se a ser utilizado como conservante. O ingrediente ativo do LAEPRO é um surfactante cationico, que tem um amplo espectro de atividade contra bactérias Gram positivas e Gram negativas, leveduras e bolores. Especificamente, o éster etílico de arginato de Lauroil afeta compostos negativamente carregados, como proteínas microbianas presentes em membranas celulares ou sistemas enzimáticos. Uma das consequências da interação entre LAE e microorganismos é a desnaturação das proteínas da membrana, resultando em aumento da permeabilidade da membrana. Isto pode resultar na inibição do crescimento ou na morte do microrganismo.  
Normas de aplicação aprovadas pela CAC (Codex alimentarius commission)
No de gato alimentar Categoria de alimentos Dosagem máxima
01.6.1 Queijo não curado · 200 mg/kg
01.6.2.1 Queijo curado, inclui casca 200 mg/kg
01.6.3 Queijo de soro de leite 200 mg/kg
01.6.4 Queijo transformado 200 mg/kg
01.6.5 Análogos do queijo  200 mg/kg
1.7 Sobremesas à base de leite (por exemplo, pudim, fruta ou iogurte aromatizado) 200 mg/kg
02.2.2 Os spreads gordos, os spreads gordos de leiteria e os spreads misturados 200 mg/kg
04.1.2.2 Fruta seca 200 mg/kg
04.1.2.11 Frutas frescas, cereais, iogurte, frutas, iogurte, cereais 200 mg/kg
04.2.1.2 Vegetais frescos tratados à superfície (incluindo cogumelos e fungos, raízes e tubérculos, leguminosas e leguminosas e aloe vera), algas marinhas, e nozes e sementes 200 mg/kg
04.2.1.3 Vegetais frescos descascados, cortados ou triturados (incluindo cogumelos e fungos, raízes e tubérculos, leguminosas e leguminosas, e aloe vera), algas marinhas, e nozes e sementes 200 mg/kg
04.2.2.3 Vegetais (incluindo cogumelos e fungos, raízes e tubérculos, leguminosas e aloe vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja 200 mg/kg
05.1.3 Pastas de barrar, à base de cacau, incluindo recheios 200 mg/kg
5.3 Pastilha elástica 225 mg/kg
6.5 Sobremesas à base de cereais e amido (por exemplo, pudim de arroz, pudim de tapioca) 200 mg/kg
08.2.1 Carne processada não tratada pelo calor, aves de capoeira e produtos de caça em pedaços inteiros ou cortados 200 mg/kg
08.2.2 Carne processada tratada termicamente, aves de capoeira e produtos de caça em pedaços ou cortes inteiros 200 mg/kg
08.2.3 Carne processada congelada, aves de capoeira e produtos de caça em pedaços ou pedaços inteiros 200 mg/kg
08.3.1 Carne comminuta processada, aves e produtos de caça sem tratamento térmico 315 mg/kg
08.3.2 Carne comminuta processada tratada termicamente, aves de capoeira e produtos de caça 200 mg/kg
08.3.3 Carne, aves e produtos de caça congelados e transformados à base de comminutados 315 mg/kg
09.2.4.1 Peixe cozido e produtos de peixe 200 mg/kg
09.2.4.2 Moluscos cozidos, crustáceos e equinodermes 200 mg/kg
09.2.4.3 Peixe frito e produtos à base de peixe, incluindo moluscos, crustáceos e equinodermes 200 mg/kg
09.2.5 Peixes e produtos à base de peixe fumados, secos, fermentados e/ou salgados, incluindo moluscos, crustáceos e equinodermos 200 mg/kg
09.3.1 Peixes e produtos à base de peixe, incluindo moluscos, crustáceos e equinodermos, marinados e/ou em geleia 200 mg/kg
09.3.2 Peixes e produtos à base de peixe, incluindo moluscos, crustáceos e equinodermos, decapados e/ou em salmoura 200 mg/kg
09.3.3 Produtos de substituição do salmão, caviar e outros produtos de roe de peixe 200 mg/kg
09.3.4 Produtos semimconservas de peixe e de produtos à base de peixe, incluindo moluscos, crustáceos e equinodermos (por exemplo, pasta de peixe), com exclusão dos produtos das categorias alimentares 200 mg/kg
10.2 Ovoprodutos 200 mg/kg
10.4 Sobremesas à base de ovos (por exemplo, creme) 200 mg/kg
12.2.2 Temperos e condimentos 200 mg/kg
12.5 Sopas e caldos 200 mg/kg
12.6.1 Molhos e molhos emulsionados (por exemplo, maionese, molho de salada, molho de cebola) 200 mg/kg
12.6.2 Molhos não emulsionados (por exemplo, ketchup, molho de queijo, molho de creme, molho de molho castanho) 200 mg/kg
12.7 Saladas (por exemplo, salada de macarrão, salada de batata) e pastas para barrar (espalhar) com base em cacau e em nozes das categorias alimentares 04.2.2.5 e 05.1.3 200 mg/kg
14.1.4.1 Bebida aromatizada à base de água carbonada 50 mg/kg
14.1.4.2 Bebidas aromatizadas à base de água não carbonadas, incluindo socos e desamidos 50 mg/kg
14.1.4.3 Concentrados (líquidos ou sólidos) para bebidas aromatizadas à base de água 50 mg/kg
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